Foi promulgada pelo vice-presidente da
Câmara, vereador Silvano Gomes, a Lei 5.783 que altera o art.1 da Lei 4.522, de
19 de Julho de 2010, que institui no calendário municipal a Semana da
Juventude, a ser comemorada todos os anos no mês de Julho.
Agora, com a nova Lei de autoria da vereadora
Edênia Alcântara, a Semana da Juventude passa a ser comemorada todos os anos no
mês de agosto, próximo ao dia 12 em comemoração ao Dia Internacional da
Juventude.
