
A Câmara Municipal de Itaúna reafirma seu compromisso com a transparência e o diálogo com a sociedade, convidando os cidadãos a participarem ativamente das reuniões ordinárias, por meio dos espaços de fala previstos no Regimento Interno.
Conforme os artigos 56 a 61 do Regimento Interno, qualquer cidadão pode utilizar a Tribuna da Casa ou a Galeria do Plenário para apresentar opiniões, sugestões ou reivindicações de interesse coletivo.
Como participar:
-
Tribuna da Casa: espaço destinado à manifestação de um cidadão, por até 10 minutos, ao final da Ordem do Dia.
-
Galeria do Plenário: permite a inscrição de até três cidadãos, com falas de até 5 minutos cada. Após essas falas, são concedidos mais 5 minutos para eventuais respostas de vereadores.
Requisitos:
-
Protocolo prévio do requerimento na Unidade Legislativa, com até um dia de antecedência à reunião.
-
Indicação de uma única matéria de relevante interesse social.
-
É proibido desviar do tema apresentado ou utilizar linguagem ofensiva.
-
O deferimento da participação é de competência exclusiva do Presidente da Câmara.
-
Cada cidadão pode se inscrever uma vez por mês em cada espaço (Tribuna e Galeria).
-
O mesmo tema não pode ser repetido mais de duas vezes por cidadão em uma mesma Sessão Legislativa.
Penalidades:
-
O uso indevido da palavra pode resultar em suspensão da participação, por prazo determinado pelo Presidente (Art. 61).
-
A ausência injustificada após a inscrição impede nova participação por 10 reuniões ordinárias (Art. 61, §2º).
Atenção:
As participações populares ficam suspensas nos quatro meses que antecedem as eleições municipais e gerais (Art. 60).
Esta é uma oportunidade para que cada itaunense contribua com ideias e demandas que fortalecem a atuação do Poder Legislativo e aproximam a Câmara da população.
Participe! Sua voz tem vez e tem valor.
Mais informações podem ser obtidas na Unidade Legislativa da Câmara.