Lei de Acesso à Informação - LAI
A Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) estabelece conceitos, procedimentos e prazos aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios, regulamentada na Câmara Municipal de Itaúna por meio da Resolução nº 07/2025.
O prazo para resposta às solicitações será de até 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias mediante justificativa expressa.
Caso a informação solicitada seja negada ou não seja localizada, o requerente poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, a ser analisado pela autoridade superior competente no prazo de 5 (cinco) dias.
Servidor responsável pelo SIC:
Raquel Dornas de Andrade - OUVIDORA
Designação do Ouvidor Público através da Portaria nº 17/2025, de 16 de maio de 2025
O Registro poderá ser feito presencial ou virtual:
ATENDIMENTO PRESENCIAL
Dirija-se ao Setor de Ouvidoria Pública, no endereço abaixo: Câmara Municipal de Itaúna
Av. Getúlio Vargas, 807, Centro, Itaúna, MG, CEP: 35.680-037
Horário de atendimento: 07h às 17h
ATENDIMENTO VIRTUAL
Através do site: www.cmitauna.mg.gov.br/ouvidoria, através da aba "Ouvidoria".
Acesso à Informação - e-Sic