LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
A PRIVACIDADE E A PROTEÇÃO DE SEUS
DADOS SÃO IMPORTANTES PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA/MG
O que é LGPD (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE
DADOS)?
A Lei 13.709/2018 dispõe sobre o
tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural
ou por pessoa jurídica de direito público ou privado (art. 1º, LGPD).
A LGPD é aplicável a qualquer operação de tratamento realizada por
pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado,
independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam
localizados os dados, desde que: (i) a operação de tratamento seja realizada no
território nacional; (ii) a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta
ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos
localizados no território nacional; (iii) os dados pessoais objeto do
tratamento tenham sido coletados no território nacional (art. 3º, caput, e
incisos I a III, LGPD).
No âmbito da Câmara Municipal de
Itaúna, a Resolução nº 48/2025, dispõe sobre a aplicação da Lei
Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Encarregado de Dados
Responsável: Mariana
Aparecida Soares Prado, nomeada através da Portaria nº 29/2025.
Para
dúvidas, informações, sugestões sobre sua privacidade e o sobre o tratamento
dos seus dados pessoais, envie para o e-mail: encarregadodedados@cmitauna.mg.gov.br
GOVERNO DIGITAL
A Lei do Governo Digital nº
14.129/2021 dispõe sobre a ampliação de oferta de serviços digitais,
proporcionando mais transparência, rapidez e segurança aos cidadãos. O objetivo
é a utilização da tecnologia para aumentar a eficiência, acessibilidade e qualidade
dos serviços públicos, tornando o governo mais transparente, responsivo e
orientado para as necessidades da população.
No âmbito da Câmara Municipal de
Itaúna, a Resolução nº 47/2025, regulamenta a aplicação da Lei nº
14.129, de 29 de março de 2021.