
A Câmara Municipal de Itaúna, por orientação
do Presidente e da Mesa Diretora, reafirma seu compromisso com a transparência,
legalidade e eficiência na gestão dos recursos públicos.
Após análise técnica, identificou-se que o
processo de locação de veículo realizada na gestão anterior foi feito por pregão
presencial, forma que, a partir de 2 de janeiro de 2024, não é
mais permitida para municípios com mais de 20 mil habitantes, conforme
estabelece a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
Diante disso, seguindo as recomendações da
equipe técnica e da Procuradoria Geral desta Casa Legislativa em total respeito
à legislação vigente, foi determinada pela Mesa Diretora a realização de um novo
processo licitatório, agora em conformidade com a nova lei – Processo
Licitatório nº 02/2025 – Pregão Eletrônico nº 01/2025.
Mais do que um ajuste legal, o novo processo
representou melhor custo-benefício para o Legislativo. Veja a
comparação:
CONTRATO ANTERIOR (2024):
- Veículo: Toyota Corolla 2023, usado
anteriormente à locação (VEÍCULO USADO)
- Valor mensal estimado: R$
4.800,00
- Valor total empenhado anualmente: R$
76.350,00
- R$ 57.600,00 – Locação
- R$ 3.750,00 – KM excedente (caso utilizado)
- R$ 15.000,00 – Coparticipação (seguro, não utilizado)
NOVO CONTRATO (2025):
- Veículo: Toyota Corolla 2025, zero quilômetro
- Valor mensal estimado: R$
4.600,00
- Valor total empenhado anulamente: R$
75.450,00
- R$ 55.200,00 – Locação
- R$ 5.250,00 – KM excedente (caso utilizado)
- R$ 15.000,00 – Coparticipação (seguro)
RESUMO DE GANHO PARA O MUNICÍPIO
- Economia mensal: R$
200,00
- Economia anual estimada: R$
2.400,00
- Veículo novo, mais seguro e zero quilômetro
Ou seja, a Câmara passou a utilizar um
carro zero km, mais seguro, com menor custo mensal em comparação ao
contrato anterior, que envolvia um veículo já usado. Isso representa uma melhoria
significativa na qualidade do serviço prestado, com redução de custos e
aumento da eficiência.
Outro ponto importante foi o formato do novo
certame: o pregão eletrônico realizado na plataforma LICITAR.DIGITAL ampliou
a concorrência, com a participação de 13 empresas, promovendo maior
disputa e, consequentemente, melhor proposta contratual para a Câmara,
respeitando os princípios que norteiam a administração pública (art. 5º da lei
14.133/2021).
Por fim, reforçamos que, por determinação do
Presidente e da Mesa Diretora, todos os processos licitatórios da Câmara
estão abertos à fiscalização da imprensa, dos vereadores e da população,
estando a documentação disponível para consulta a qualquer tempo, como
prevê a legislação.