
Presidente da Câmara promulga Lei sobre piso salarial da educação
Foi Promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal, vereador Nesval Júnior a Lei Complementar 194/2023 que tem objetivo de alterar a Lei Complementar 179/22 a qual Fixa o piso salarial dos profissionais do Magistério da Educação Básica (40horas) do Município de Itaúna.
O projeto de alteração da Lei promulgada foi apresentado pelo vereador Gustavo Dornas e aprovado pelos demais vereadores.
Fica estabelecido o valor do nível inicial de vencimentos e respectivas progressões horizontais incidentes, para os Professores da Educação Básica do Município de Itaúna ativos e inativos, com jornada de até 40 (quarenta) horas semanais em função do Piso Nacional estabelecido em Lei Federal.
A Lei menciona ressarcimento aos Profissionais de Educação de eventuais reduções salariais provocadas pelo Lei objeto de alteração.
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