A prática de dar esmolas pode se tornar um
estímulo Í permanência de andarilhos nas ruas. Para coibir essa prática,
a Câmara Municipal de Itaúna criou a Lei Nº 4.606, de 17 de agosto de
2011.
Essa Lei define que o Executivo deverá promover campanhas
educativas destinadas a conscientizar os cidadãos sobre os malefícios
ocasionados pela prática de dar esmolas.
E para desestimular a prática de dar esmolas deverão ser instaladas
placas educativas, em locais de grande circulação de pessoas, onde seja
usual a prática de dar esmolas, tais como nas proximidades de semáforos
de trânsito e templos religiosos.