De
autoria do vereador Gleison Fernandes de Faria, a Lei nº 5.788 foi sancionada
pelo Prefeito Municipal, na terça-feira, 03 de maio. A Lei prevê que deverá ser
instalados Sistemas de Energia Fotovoltaica em todos os prédios próprios
municipais. São eles a Sede da Prefeitura Municipal, Secretarias, Câmara
municipal, Autarquias, CREAS, escolas, clínicas, hospitais, dentre outros.
Segundo
a Lei, deverá ser elaborado um estudo de viabilidade técnica e econômica e
aprovação dos órgãos competentes, a ser regulamentada pelo Executivo. A
instalação somente ocorrerá em locais com necessidade de instalação ou
substituição do sistema elétrico. As despesas decorrentes da Lei já estão
previstas no orçamento municipal.
A
Energia Solar Fotovoltaica é a energia obtida através da conversão direta da
luz solar em eletricidade, sendo a célula fotovoltaica instalada sobre o prédio
ou residência um dispositivo fabricado com material semicondutor. Trata-se de
um meio de formação de energia de uma fonte limpa, sustentável e que gera
economia na conta de energia elétrica.
