
De autoria do vereador Gleison
Fernandes de Faria, a presente Lei, aprovada pelo Prefeito Municipal no último
dia 03 de maio, tem o objetivo de criar o Programa de Cadastramento Municipal
de Áreas de Risco Habitacional para que haja ações de identificação, mapeamento
e análise do perfil de cada moradia, visando o direcionamento de políticas
públicas que permitirão o gerenciamento dos riscos proporcionando tomadas de
ações mais assertivas.
Segundo a Lei, do
cadastramento das moradias constarão no mínimo, os seguintes riscos:
deslizamentos naturais ou induzidos; solapamentos ou erosão de encostas;
processos de inundação e erosão de margem; rupturas de estruturas danificadas;
vulnerabilidade da ocupação por nível de adensamento; posição no terreno e
padrão construtivo. Um mapa infográfico em tempo real, com os riscos
categorizados por região, que deverá ser disponibilizado no sítio eletrônico da
prefeitura. O Poder Executivo terá o prazo de 180 dias para a implementação do
programa.