De autoria da vereadora Edênia Alcântara, a Lei Promulgada institui
o dia 04 de julho como o dia Municipal do combate à COVID-19 e em memória às
suas vítimas.
Na referida data citada
na Lei, o poder público deverá promover ações públicas simbólicas: hastear as
bandeiras Nacional, Estadual e Municipal instaladas nos órgãos públicos, a meio
mastro e prestar honras fúnebres às vítimas da COVID-19; prestar homenagens aos
profissionais que atuaram na linha de frente do combate à pandemia; promover e
incentivar ações públicas de debate, combate e conscientização sobre os danos
causados pela desinformação e pela propagação de notícias falsas e de
enaltecimento da ciência.
