
Foi promulgada pelo
presidente da Câmara, vereador Alexandre Campos, a Lei 5.765 alterando uma Lei
já existente prevendo a atuação no combate à pedofilia e à violência, garantindo
maior proteção à crianças e adolescentes. O projeto, o qual resultou na Lei é
de autoria do vereador Giordane Alberto Carvalho.
A nova Lei prevê uma maior
atenção à criança adolescente desde o âmbito escolar da rede pública e particular, as quais deverão
comunicar por escrito imediatamente ao Conselho Tutelar em caso de ausência de
aluno de até 14 anos por três ou mais dias seguidos às aulas sem justificativa
prévia plausível. Caso haja negligência por parte da escola implicará
responsabilidade do servidor responsável, em se tratando de escola pública. Na
escola particular, a Lei prevê a suspensão de alvará de funcionamento o não
cumprimento da Legislação.
A atuação do Conselho
Tutelar também será mais rígida, podendo ele realizar diligências na residência
da família para averiguação da situação. Em caso de suspeitas de agressões
sofridas pelo menor, o mesmo deverá comunicar imediatamente os fatos aos órgãos
policiais.
Confira a Lei abaixo: