A Lei Promulgada institui
a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica, que estabelece
normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade
econômica e disposições sobre a atuação da Administração Pública Municipal como
agente normativo e regulador previstos na Constituição Federal.
Os princípios norteadores
da Lei são: a liberdade no exercício de atividades econômicas; presunção de
boa-fé do particular e a intervenção subsidiária, mínima e excepcional do
Estado sobre o exercício de atividades econômicas.
Consideram-se atos
públicos de liberação de atividade econômica a licença, a autorização, a
inscrição, o registro, o alvará e os demais atos exigidos com qualquer
denominação, inclusive no âmbito ambiental, sanitário e de edificação, por
órgão ou entidade da administração pública na aplicação de legislação, como
condição prévia para o exercício de atividade econômica, inclusive o início,
instalação, operação, produção, funcionamento, uso, exercício ou a realização,
no âmbito público privado, de atividade, serviço, estabelecimento, profissão,
instalação, operação, produto, equipamento, veículo, edificação e outros.