PORTARIA
Nº 40/2020
Dispõe
sobre a contenção das medidas preventivas de combate à propagação do
coronavírus (COVID-19) nas dependências da Câmara Municipal de Itaúna/MG.
O Presidente da
Câmara Municipal de Itaúna, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as que lhe confere os artigos 15, 17 inciso II, 20 incisos II e
V, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna e atendendo a
recomendação da Comissão Temporária para Planejamento Estratégico de Contenção
da Propagação do Coronavírus;
CONSIDERANDO o aumento de casos confirmados no Município de
Itaúna e região, observados nos boletins informativos publicados no site
www.itauna.mg.gov.br ;
CONSIDERANDO
a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e, no caso desta
Câmara Municipal de Itaúna, as atividades parlamentares;
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir o substancial
fluxo diário dos públicos interno e externo ao prédio da Câmara Municipal de
Itaúna, e das recomendações de distanciamento social, e intensificação das
ações e programas de higienização pessoal, e do ambiente de trabalho;
CONSIDERANDO
a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à
infecção e propagação do coronavírus (COVID-19), no âmbito da Câmara Municipal
de Itaúna;
RESOLVE:
Art.
1º Revogar
todas as portarias anteriormente editadas que tratem de medidas para contenção
da propagação do coronavírus, condensando todas as medidas visando a contenção
da propagação do coronavírus na presente Portaria 40/2020.
Art.
2° Estipular
o uso obrigatório de máscara de proteção em todas dependências da Câmara
Municipal, em todo o período de funcionamento, por todos os servidores
comissionados, efetivos e terceirizados, vereadores e visitantes, tomando os
cuidados de esterilização cabíveis, sendo medida a temperatura corporal na
entrada, sem exceção.
Art.
3º Estipular
o funcionamento da Câmara Municipal de Itaúna, no horário de 12h às 17h, de
segunda à sexta-feira. Estabelecendo que os protocolos na Secretaria
Legislativa somente serão efetivados via e-mail (secretarialegislativa@cmitauna.mg.gov.br).
§ 1º Faculta o
atendimento nos gabinetes dos vereadores no horário de 08h às 17h, de segunda à
sexta-feira, mantendo-se as normas de segurança estabelecidas no Art. 2º.
§ 2º Faculta a entrada
nas dependências da Câmara, no período da manhã, nos dias de reuniões
plenárias, dos servidores da Secretaria Legislativa, dos servidores
responsáveis pela limpeza e do Assessor de Patrimônio.
§ 3º Fica autorizada a
permanência nas dependências da Câmara, de um motorista na parte da manhã, para
atendimento de possíveis atividades parlamentares.
§ 4º Qualquer servidor
que necessite adentrar às dependências da Câmara em horário diverso do
estipulado no caput deste artigo deverá requisitar autorização prévia da
Comissão Temporária para Planejamento estratégico de Contenção da Propagação do
Coronavírus, Covid-19.
Art.
4º
Que os servidores, edis maiores de 60 anos de idade, gestantes, lactantes,
portadores de doenças crônicas, doenças pulmonares preexistentes e cardíacos,
que tenham contato direto com o público e que compõem o grupo de risco de
aumento de mortalidade por coronavírus (COVID-19), apresente justificativa com
a necessidade de afastar-se de suas atividades, mediante apresentação de Laudo
Médico atualizado comprobatório (preferencialmente do SUS), que declara doenças
preexistentes e que comprove que o servidor pertence ao grupo de risco, para
análise do superior imediato.
§ 1º As circunstâncias
subjetivas descritas neste artigo deverão ser comprovadas por documentação
adequada (laudo médico devidamente assinado e carimbado com data atual),
devendo cada caso, ser comunicado e avaliado pela chefia imediata.
§ 2º Que os
servidores, edis maiores de 60 anos de idade, gestantes, lactantes, portadores
de doenças crônicas, doenças pulmonares preexistentes e cardíacos, que tenham
contato direto com o público e que compõem o grupo de risco de aumento de
mortalidade por coronavírus (COVID-19) estão autorizados a trabalhar em sistema
Home Office por 14 (quatorze) dias, não sendo cobrado dos mesmos
presença física nas dependências da CMI durante este período.
Art.
5º Determinar
a adoção do funcionamento do expediente interno da Câmara Municipal de Itaúna
em escala de revezamento semanal, oportunizando ainda ao servidor o trabalho
por home office, desde que autorizado pela chefia imediata.
§ 1º Os servidores
efetivos, comissionados e terceirizados que estiverem em regime de revezamento
deverão estar à disposição desta Casa Legislativa durante o horário de
expediente padrão, mantendo sempre um canal de comunicação para contato.
§ 2º Como trata-se de determinação, o revezamento deve ser cumprido por
todos os setores que o possibilitem, sem exceções. Cabendo à chefia de cada setor
apresentar escala mensal.
Art.
6º
Estabelecer que as sessões ordinárias e extraordinárias desta Casa Legislativa,
deverão ser realizadas sem a presença de público, em plataforma on line,
com a presença física somente dos membros da Mesa Diretora, e transmitidas ao
vivo no canal da Câmara Municipal no YouTube (https://www.youtube.com/channel/UCRtTQvLMTGdFan0CmqXzSIg).
§ 1º Reduzir o
expediente das reuniões plenárias para 45 (quarenta e cinco) minutos, ocorrendo
apenas a votação da Ordem do Dia e leitura de projetos. Excluindo-se a leitura
de ofícios. Podendo o tempo restante previsto (dentro dos 45 minutos) ser
rateado em partes iguais aos vereadores inscritos para as Comunicações
Parlamentares.
§ 2º Não sendo esgotada
a Ordem do Dia, as matérias restantes não votadas por exaurimento do prazo,
independente de sua natureza, terão prioridade de votação na próxima Reunião
Plenária Ordinária.
§ 3º Suspender a realização
de audiências públicas e sessões solenes, assim como eventos externos por meio
da cedência do Plenário, de modo a evitar a aglomeração de pessoas, exceto com
autorização expressa do Presidente e para no máximo 25 pessoas, com uso
obrigatório de máscaras e tomando os cuidados de esterilização cabíveis.
Art.
7º
Esta portaria entra em vigor na data de 13 de outubro de 2020, revogando as
disposições em contrário.
Itaúna
(MG), em 09 de outubro de 2020.
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente do Poder Legislativo Municipal