PORTARIA
Nº 34/2020
Dispõe sobre a contenção das
medidas preventivas de combate à propagação do coronavírus (COVID-19) nas
dependências da Câmara Municipal de Itaúna/MG.
O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna,
no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe confere os artigos
15, 17 inciso II, 20 incisos II e V, do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Itaúna e;
CONSIDERANDO
a instituição da Comissão Temporária para planejamento
estratégico de contenção da propagação do coronavírus, COVID-19 e que as
medidas seguintes foram tomadas em reunião nesta data;
CONSIDERANDO as análises realizadas
pelo Governo do Estado de Minas Gerais em relação à evolução da pandemia no
Estado, combinadas com a disponibilidade de leitos e da estrutura de saúde
existentes, neste momento e sua evolução programada, para enfrentamento da
COVID-19;
CONSIDERANDO a
necessidade de se observar o clamor do Secretário de Saúde do Estado de Minas
Gerais, com relação à situação da COVID-19 e
reforço sobre a importância das medidas para a contenção da doença;
CONSIDERANDO
o aumento de casos confirmados no Município de Itaúna e região, observados nos
boletins informativos publicados no site www.itauna.mg.gov.br ;
CONSIDERANDO a
necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e, no caso desta
Câmara Municipal de Itaúna, as atividades parlamentares;
CONSIDERANDO
a necessidade de reduzir o substancial fluxo diário dos públicos interno e
externo ao prédio da Câmara Municipal de Itaúna, e das recomendações de
distanciamento social, e intensificação das ações e programas de higienização
pessoal, e do ambiente de trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de
estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e
propagação do coronavírus (COVID-19), no âmbito da Câmara Municipal de Itaúna;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar todas as portarias
anteriormente editadas que tratem de medidas para contenção da propagação do coronavírus,
condensando todas as medidas visando a contenção da propagação do coronavírus
na presente Portaria 32/2020.
Art. 2° Estipular o uso obrigatório de
máscara de proteção em todas dependências da Câmara Municipal, em todo o
período de funcionamento, por todos os servidores comissionados, efetivos e
terceirizados e vereadores, tomando os cuidados de esterilização cabíveis, sem
exceção.
Art. 3º Estipular o funcionamento da Câmara
Municipal de Itaúna, no horário de 12h às 17h, de segunda à sexta-feira,
ficando o acesso às dependências da Câmara Municipal de Itaúna restrito aos
funcionários e vereadores, não havendo expediente externo. Estabelecendo que os
protocolos na Secretaria Legislativa somente serão efetivados via e-mail
(secretarialegislativa@cmitauna.mg.gov.br).
Art. 4º Que os servidores, edis maiores de
60 anos de idade, gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas, doenças
pulmonares preexistentes e cardíacos, que tenham contato direto com o público e
que compõem o grupo de risco de aumento de mortalidade por coronavírus
(COVID-19), apresente justificativa com a necessidade de afastar-se de suas
atividades, mediante apresentação de Laudo Médico atualizado comprobatório
(preferencialmente do SUS), que declara doenças preexistentes e que comprove
que o servidor pertence ao grupo de risco, para análise do superior imediato.
§ 1º As circunstâncias subjetivas descritas neste
artigo deverão ser comprovadas por documentação adequada (laudo médico
devidamente assinado e carimbado com data atual), devendo cada caso, ser
comunicado e avaliado pela chefia imediata.
Art. 5º Autorizar a adoção do funcionamento
do expediente interno da Câmara Municipal de Itaúna em escala de revezamento
semanal, oportunizando ainda ao servidor o trabalho por home office,
quando possível, desde que autorizado pela chefia imediata.
§ único – Os servidores efetivos, comissionados e
terceirizados que estiverem em regime de revezamento deverão estar à disposição
desta Casa Legislativa durante o horário de expediente padrão, mantendo sempre
um canal de comunicação para contato.
Art. 6º Estabelecer que as sessões
ordinárias e extraordinárias desta Casa Legislativa, deverão ser realizadas sem
a presença de público e transmitidas ao vivo no canal da Câmara Municipal no YouTube
(https://www.youtube.com/channel/UCRtTQvLMTGdFan0CmqXzSIg).
§ 1º Reduzir o expediente das reuniões plenárias para
60 (sessenta) minutos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) minutos, a
requerimento da maioria dos edis ou a pedido do Presidente, havendo apenas a
votação da Ordem do Dia e leitura de projetos. Excluindo-se a leitura de
ofícios.
§ 2º Não sendo esgotada a Ordem do Dia, a reunião será
adiada para dia e horário definido pela maioria dos presentes.
§ 3º Fica estipulado o limite de 25 pessoas no plenário
nos dias de reuniões, priorizando os vereadores.
§4º Suspender a realização de audiências
públicas e sessões solenes, assim como eventos externos por meio da cedência do
Plenário, de modo a evitar a aglomeração de pessoas, exceto com autorização expressa
do Presidente e para no máximo 25 pessoas, com uso obrigatório de máscaras e
tomando os cuidados de esterilização cabíveis.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na
data de 09 de julho de 2020, revogando as disposições em contrário.
Itaúna (MG), em 09 de julho de
2020.
Alexandre
Magno Martoni Debique Campos
Presidente do
Poder Legislativo Municipal