PORTARIA Nº 23/2020
Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e à
transmissão do coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Itaúna.
O Presidente
da Câmara Municipal de Itaúna, no uso das atribuições legais, especialmente
as que lhe confere os artigos 15, 17 inciso II, 20 incisos II e V, do Regimento
Interno e;
CONSIDERANDO a
Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela
Organização Mundial da Saúde (OMS), em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a
Portaria 188/GM/MS, do Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde
Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo
coronavírus;
CONSIDERANDO o que
dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, bem como o Decreto
NE nº 113, de 12 de março de 2020, do
Governo do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a
importância das ações preventivas para reduzir o risco de contágio e
transmissão viral, incidindo objetivamente sobre a curva temporal e o pico de
casos da contaminação;
CONSIDERANDO a
necessidade de reduzir o substancial afluxo diário dos públicos interno e
externo ao prédio da Câmara Municipal de Itaúna, e das recomendações de
distanciamento social, e intensificação das ações e programas de higienização
pessoal, e do ambiente de trabalho;
CONSIDERANDO que em nosso Município
na semana passada houve um acréscimo, ainda que discreto, no número de
indivíduos infectados pelo vírus coronavírus (COVID-19), o que comprovado pelo
boletim publicado no site da Prefeitura Municipal de Itaúna (https://www.itauna.mg.gov.br) ;
CONSIDERANDO
que as medidas tomadas foram sempre arquitetadas mediante análise da
variação da quantidade de infectados pelo corona vírus no município, e que em
caso de estagnação ou aumento deste número estaremos atentos à necessidade de
recuo ou avanço na flexibilização das medidas;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria n° 22/2020,
retornando as medidas preventivas para mitigação dos riscos decorrentes do novo
coronavírus (COVID-19).
Art. 2º Autorizar a adoção do funcionamento do
expediente interno em escala de revezamento para os setores que comportam mais
de um servidor na mesma unidade e facultar aos Vereadores atendimento interno
nos seus gabinetes de 13h às 17h, desde que receba uma pessoa por vez, munidas
de máscaras e tomando os cuidados de esterilização cabíveis.;
Art. 3º Determinar que os servidores, edis
maiores de 60 anos de idade, gestantes, lactantes, portadores de doenças
crônicas, doenças pulmonares pré-existentes e cardíacos, que compõem o grupo de
risco de aumento de mortalidade por COVID-19, poderão optar pela execução de
suas atividades por meio de home office, quando possível. Devendo cada
caso, ser comunicado à chefia imediata.
Art. 4º Estabelecer que as sessões
ordinárias e extraordinárias desta Casa Legislativa deverão ser realizadas sem
a presença de público e transmitidas ao vivo no canal da Câmara Municipal no Youtube
(https://www.youtube.com/channel/UCRtTQvLMTGdFan0CmqXzSIg),
ficando autorizada a realização por videoconferência.
§ 1º
Reduzir o expediente das reuniões plenárias, retirando da pauta as
Comunicações Parlamentares iniciais e finais, bem como as participações
populares da tribuna e da galeria desta Casa de Leis.
Art. 5º Suspender a realização de
audiências públicas e sessões solenes, assim como eventos externos por meio da
cessão do Plenário, de modo a evitar a aglomeração de pessoas.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação, e as medidas por ela estabelecidas vigorarão enquanto
persistirem os fatos que a motivaram.
Itaúna
(MG), em 18 e maio de 2020.
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente
do Poder Legislativo Municipal