PORTARIA Nº 16/2020
Dispõe
sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Itaúna/MG durante a Semana Santa
do ano de 2020.
O
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna-MG em razão de suas atribuições legais, atendendo
ao Art. 71, inciso III da Lei Orgânica do Município de Itaúna-MG;
RESOLVE:
Art. 1º Que não haverá expediente nos órgãos do Poder Legislativo Municipal nos
seguintes dias:
- Dia 08/04/2020 (ponto facultativo – quarta feira santa)
- Dia 09/04/2020 (ponto facultativo – quinta feira santa)
- Dia 10/04/2020 (feriado nacional – sexta feira da paixão)
§ 1º todos os setores da Câmara
Municipal de Itaúna/MG estarão paralisados nos dias acima descritos, com a
exceção do serviço de vigilância, que continua em funcionamento para garantir a
integridade do patrimônio público.
Art. 2º Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna
(MG), em 07 de abril de 2020.
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente do Poder Legislativo Municipal