PORTARIA Nº 15/2020
Dispõe sobre
a prorrogação das medidas preventivas de combate à propagação do novo
Coronavírus - COVID-19 nas dependências da Câmara Municipal de Itaúna/MG.
Prorrogando os efeitos das Portarias 13/2020 e 14/2020.
O Presidente da
Câmara Municipal de Itaúna-MG em razão de suas atribuições e;
Considerando as
necessidades da continuação de medidas, visando a contenção da propagação do
vírus em resposta a emergência de saúde pública prevista no artigo 3º da Lei
Federal de nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando a
necessidade urgente de continuar evitando o contágio ou propagação do vírus
COVID-19;
Considerando
que a Câmara Municipal de Itaúna deve pautar suas ações buscando o enfrentando
ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva, e que os
casos de infecção continuam se multiplicando por todo país;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar os efeitos das Portarias anteriores, de nº
13/2020 e 14/2020, até a data de 12 de abril de 2020. Ficando assim
determinado:
§ 1º Continua suspenso o expediente de
trabalho na Câmara Municipal de Itaúna até a data de 12 de abril de 2020 como
medida de prevenção à disseminação do novo Coronavírus - COVID-19.
§ 2º Continua estabelecido como Ponto
Facultativo no âmbito do Poder Legislativo, em virtude da pandemia do novo
Coronavírus, os dias entre 04 de abril de 2020 e 12 de abril de 2020.
§ 3º Continuam suspensas todas as
Reuniões Ordinárias da Câmara Municipal até a data de 12 de abril de 2020, em
caráter excepcionalíssimo, salvo as reuniões das Comissões Parlamentares de
Inquérito e Processantes, que excepcionalmente não terão seus prazos suspensos.
§ 4º A qualquer momento poderá ser
convocada reunião extraordinária nos termos do art. 65 do Regimento Interno. Sendo
que as reuniões ordinárias não realizadas no período poderão ser repostas em
momento oportuno.
§ 5º Continua suspensa a realização de
audiências públicas e sessões solenes, assim como eventos externos por meio da
cedência do Plenário, de modo a evitar a aglomeração de pessoas.
§ 6º Continuam mantidos em regime de
plantão os serviços administrativos indispensáveis, mediante a utilização,
sempre que possível, do teletrabalho, a critério de cada chefia, devendo os
servidores manter-se acessíveis por meio de contato telefônico e/ou outro meio
de comunicação.
§ 7º Atividades essenciais permanecem
inalteradas, tais como: serviços de portaria e vigilância.
§ 8º Fica permitido o uso dos veículos
oficiais somente mediante autorização expressa do Presidente em casos de
extrema necessidade.
§ 9º O acesso ao prédio da Câmara em
situações não previstas deverá ser autorizado somente mediante autorização da
Chefia Imediata.
§ 10º Continuam suspensos os prazos que
correm nos processos administrativos até a data de 12 de abril de 2020.
§ 11º A Presidência desta Casa poderá
estabelecer outras hipóteses de continuidade dos prazos em ato próprio a ser
publicado no Diário Oficial do Município.
§ 12º Continuam suspensos os prazos do
Processo Legislativo até a data de 12 de abril de 2020, inclusive aqueles
destinados à apresentação de emendas de redação, à sanção ou veto de
proposições de lei e à promulgação de leis e prestação de informações.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
podendo ser prorrogável.
Itaúna (MG), em 03 de
abril de 2020.
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente do Poder Legislativo Municipal