PORTARIA Nº 05/2021
Dispõe sobre a contenção das medidas preventivas de combate à
propagação do coronavírus (COVID-19) nas dependências da Câmara Municipal de
Itaúna/MG. Acatando Recomendação do MPT.
O Presidente
da Câmara Municipal de Itaúna, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as que lhe confere os artigos 15, 17 inciso II, 20 incisos II e
V, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna e atendendo a recomendação
da Comissão Temporária para Planejamento Estratégico de Contenção da Propagação
do Coronavírus;
CONSIDERANDO o aumento de casos confirmados no Município de Itaúna
e região, observados nos boletins informativos publicados no site
www.itauna.mg.gov.br ;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços
públicos e, no caso desta Câmara Municipal de Itaúna, as atividades
parlamentares;
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir o
substancial fluxo diário dos públicos interno e externo ao prédio da Câmara
Municipal de Itaúna, e das recomendações de distanciamento social, e
intensificação das ações e programas de higienização pessoal, e do ambiente de
trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos e regras
para fins de prevenção à infecção e propagação do coronavírus (COVID-19), no
âmbito da Câmara Municipal de Itaúna;
CONSIDERANDO a Recomendação do Ministério Público do trabalho de
n° 12029.2020, de 06/11/2020
RESOLVE:
Art. 1º Revogar todas as portarias
anteriormente editadas que tratem de medidas para contenção da propagação do
coronavírus, condensando todas as medidas visando a contenção da propagação do
coronavírus na presente Portaria 05/2021.
Art. 2° Estipular o uso obrigatório
de máscara de proteção em todas dependências da Câmara Municipal, em todo o
período de funcionamento, por todos os servidores comissionados, efetivos e
terceirizados, vereadores e visitantes, tomando os cuidados de esterilização
cabíveis, sendo medida a temperatura corporal na entrada, sem exceção.
§ 1º Estipular o
uso obrigatório de visor transparente protetor para os funcionários que
realizam atendimento presencial.
Art. 3º Estipular o funcionamento
da Câmara Municipal de Itaúna, no horário de 12h às 17h, de segunda à
sexta-feira. Estabelecendo que os protocolos na Secretaria Legislativa serão
efetivados preferencialmente via e-mail (secretarialegislativa@cmitauna.mg.gov.br).
§ 1º Os setores de Administração e Procuradoria funcionarão em horário
normal, de 08h às 17h de segunda à sexta-feira.
§ 2º Faculta a presença nos gabinetes dos vereadores no horário de 08h
às 12h de segunda à sexta-feira, do edil, podendo estar acompanhado de um
assessor, mantendo-se as normas de segurança estabelecidas no Art. 2º.
§ 3º Faculta a entrada nas dependências da Câmara, no período da
manhã, nos dias de reuniões plenárias, dos servidores da Secretaria
Legislativa, dos servidores responsáveis pela limpeza e do Assessor de
Patrimônio. Assim também ocorrendo com os setores de RH, Contabilidade e
Tesouraria em períodos imediatamente antecedentes ao fechamento e liquidação da
folha de pagamento.
§ 3º Fica autorizada a permanência nas dependências da Câmara, dos
motoristas e pessoal de limpeza na parte da manhã, para atendimento de
possíveis atividades parlamentares.
Art. 4ºRetirar da organização das
escalas de trabalho presencial, durante todo o período em que haja acentuado
risco de contaminação no convívio social, as pessoas trabalhadoras que se
encontrem inseridas nos grupos de risco identificados pelos órgãos de saúde,
tais como: maiores de 60 (sessenta) anos de idade, gestantes, lactantes,
doentes cardíacos, diabéticos, doentes renais crônicos, doentes respiratórios
crônicos, transplantados, portadores de doenças tratados com medicamentos imunodepressores
e quimioterápicos.
§ 1º Garantir, sempre que possível, às trabalhadoras e trabalhadores
do grupo de risco, bem como àqueles responsáveis pelo cuidado de pessoas do
grupo de risco, o direito a realizar as suas atividades laborais de modo remoto
(home office), por equipamentos e sistemas informatizados, quando compatível
com a função.
§ 2º Realizar o levantamento de todos os servidores que integram o grupo
de risco para fins da adoção das medidas indicadas acima, oportunizando-lhes a
apresentação, em prazo razoável, da documentação comprobatória do seu
enquadramento no grupo de risco.
I – A
documentação exigida no § 2º do Art. 4º deverá ser ratificada por médico do
trabalho indicado pela CMI.
Art. 5º Determinar a adoção do
funcionamento do expediente interno da Câmara Municipal de Itaúna em escala de
revezamento, oportunizando ainda ao servidor o trabalho por home office,
desde que autorizado pela chefia imediata.
§ 1º Os servidores efetivos, comissionados e terceirizados que
estiverem em regime de revezamento deverão estar à disposição desta Casa
Legislativa durante o horário de expediente padrão, mantendo sempre um canal de
comunicação para contato.
§ 2º Como trata-se de determinação, o revezamento deve ser cumprido por
todos os setores que o possibilitem, sem exceções. Cabendo à chefia de cada
setor apresentar escala mensal e garantir o revezamento quando possível.
Art. 6º Estabelecer que as sessões
ordinárias e extraordinárias desta Casa Legislativa, deverão ser realizadas sem
a presença de público e transmitidas ao vivo no canal da Câmara Municipal no YouTube
(https://www.youtube.com/channel/UCRtTQvLMTGdFan0CmqXzSIg).
§ 1º Reduzir o expediente das reuniões plenárias para 60 (sessenta)
minutos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) minutos, a requerimento da maioria
dos edis ou a pedido do Presidente, havendo apenas a votação da Ordem do Dia e
leitura de projetos. Excluindo-se a leitura de ofícios. Podendo o tempo
restante previsto (dentro dos 60 minutos) ser divido em partes iguais aos
vereadores inscritos para as Comunicações Parlamentares.
§ 2º Não sendo esgotada a Ordem do Dia, as matérias restantes não
votadas por exaurimento do prazo, independente de sua natureza, terão
prioridade de votação na próxima Reunião Plenária Ordinária.
§ 3º Fica
estipulado o limite de 30 pessoas no plenário nos dias de reuniões, priorizando
os vereadores.
§ 4º Suspender a realização de
audiências públicas e sessões solenes, assim como eventos externos por meio da
cedência do Plenário, de modo a evitar a aglomeração de pessoas, exceto com
autorização expressa do Presidente e para no máximo 25 pessoas, com uso
obrigatório de máscaras e tomando os cuidados de esterilização cabíveis.
Art. 7º Esta portaria entra em
vigor na data 19 de janeiro de 2021, revogando as disposições em contrário.
Itaúna (MG), em 18 de
janeiro de 2021.
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente
do Poder Legislativo Municipal