Uma reserva de 10% destinada às pessoas com deficiência deverá
constar nos editais dos processos seletivos ofertado pelo Poder Público
Municipal:. Prefeitura, SAAE, IMP e Câmara Municipal. O vereador Gleison
Fernandes apresentou o Projeto estabelecendo um percentual de 5%. Giordane
Alberto conseguiu emplacar uma emenda dobrando o percentual para 10%. A
emenda do vereador teve como base a Lei Federal, a qual prevê até 20% a reserva
para este público. Gleisinho na justificativa apresentada ao
Projeto, menciona a “tentativa de compensar a desigualdade decorrente
da condição física, e ou intelectual da pessoa com deficiência.