
A Câmara Municipal de Itaúna, através de sua Mesa Diretora, cumprindo
o seu dever institucional de zelar pela honra e pela dignidade dos componentes desta
Casa Legislativa, vem a público para manifestar o seu repúdio à recente onda de ataques
promovida por um pequeno grupo de indivíduos que de maneira direcionada e com
finalidade exclusivamente eleitoreira, tem promovido ofensas à honra de componentes
desta legislatura, extrapolando o limite constitucional do direito à crítica e do debate
político, adentrando na seara criminal, cometendo crimes contra a figura de mais de um
dos membros do Poder Legislativo Municipal, através de vídeos de caráter e conteúdo
duvidosos, disseminados nas redes sociais e grupos de whatsapp diversos.
Eventual posicionamento legislativo diverso ou possível atuação políticopartidária contrária aos interesses deste ou daquele cidadão, não possuem o condão de
permitir ataques criminosos à honra ou a dignidade dos representantes
democraticamente eleitos através do voto popular, sendo certo que o jogo democrático
determina que adversários políticos se respeitem e saibam reconhecer suas derrotas
nas urnas, sendo-lhes garantido o direito à crítica, ao debate, a oposição partidária e ao
amplo exercício da democracia, mas nunca o direito a ataques de caráter criminoso e
intimidatório, eis porque esta Casa, embora formada por membros de diferentes
representações, opositores ou não, membros da base ou não, devem se unir para
rechaçar lamentáveis agressões a vereadores a quem expressamos nossa solidariedade.
A liberdade de expressão é uma conquista soberana em nosso país. A
Constituição Federal estabelece, no emblemático artigo 5º, inciso IV que "é livre a
manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato". Entretanto, para que se viva
em sociedade é necessário que se preserve a liberdade natural do homem e,
simultaneamente, a segurança e o bem-estar da vida social. É por isso que a liberdade
de manifestação do pensamento encontra limites na vedação de condutas que
extrapolem os limites do direito fundamental conferido e passam a incitar atos ou
palavras violentas contra pessoas de modo a angariar simpatizantes para o
cometimento de atos criminosos e que ameacem a estabilidade do Estado Democrático
de Direito.
Contraponto dos direitos fundamentais são as garantias fundamentais e,
nesse contexto de liberdade de expressão, a Constituição Federal confere garantia para
aqueles que se sentirem ofendidos ou prejudicados, prevendo no inciso V do mesmo
artigo 5º o seguinte: "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além
da indenização por dano material, moral e a imagem".
Registre-se que, como seres humanos, os vereadores desta Casa estão
sujeitos a falhas e a possíveis equívocos, o que torne-se a salientar, não autoriza ofensas
criminosas à honra ou a dignidade de nenhum deles.
O vereador é, antes de mais nada, membro de uma comunidade e o ato
de exercer a vereança não lhe retira o direito, mas ao contrário, lhe reforça o dever, de
estar próximo dos seus, principalmente num momento de calamidade como o que
vivenciamos com as chuvas do início do ano. Se por um lado não é função precípua do
vereador estar na frente de batalha, por outro lado é direito seu visitar as áreas
atingidas, auxiliar na desobstrução de estradas, trabalhar na arrecadação e distribuição
de doações, resgate de pessoas desabrigadas, fiscalizar a realização de obras de reparo,
contribuindo de alguma forma para o alento da comunidade que conta e espera com a
colaboração e solidariedade daqueles que o elegeram.
É certo que as ações ou as inações podem repercutir no campo da crítica,
construtiva ou destrutiva, mas como já salientamos, jamais deve atingir o campo da
leviandade e da criminalidade promovida por poucos e cada vez menos barulhentos
oportunistas.
O denuncismo gratuito vivenciado no passado não encontra mais espaço
nesta Câmara Municipal, que deseja por meio desta nota reforçar a confiança e o apoio
a cada um dos seus dezessete membros que, juntos, formam o Poder Legislativo
Municipal, na exata medida e na total observância ao desejo exteriorizado pelo eleitor
Itaunense nas últimas eleições.
A Câmara Municipal de Itaúna, através desta Mesa Diretora, reforça o seu
compromisso com a população Itaunense no sentido de bem legislar, fiscalizar e atuar
conforme os anseios da comunidade e sempre estará aberta à crítica construtiva e a
boas sugestões que a permitam desempenhar o bom serviço à coletividade.
Em contraponto, os gestores da Câmara Municipal reforçam e tornam
pública sua profunda indignação aos ataques sofridos recentemente por alguns
vereadores, através de materiais que vem circulando nas redes sociais de nossa cidade
e salienta que, valendo-se do direito de resposta e tomando ciência da divulgação dos
mencionados materiais, estes serão criteriosamente analisados pelo corpo jurídico de
nossa confiança, a fim de receberem o devido esclarecimento, caso julgue prudente e
necessário.
Itaúna/MG, 04 de Fevereiro de 2022.
MESA DIRETORA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA/MG