Critérios são
estabelecidos para requerer a anistia:
Com a Promulgação da Lei
5631 de 07 de junho de 2021 pelo Poder Legislativo, as multas administrativas
aplicadas aos comerciantes no período da Covid serão perdoadas pelo Executivo.
A Lei é de autoria do vereador Alexandre Campos
A concessão do perdão
administrativo depende de requerimento do devedor, com o procedimento a ser
regulamentado pelo Poder Executivo. O perdão administrativo alcançará débitos
provenientes de autuações administrativas que cumpram com os seguintes
requisitos: ausência de aglomeração no momento da autuação conforme descrição
do fato constante do auto de infração; observância integral de todas as demais
medidas sanitárias recomendadas no período de pandemia; não tenha ainda
ocorrido o pagamento do débito.
Se a empresa autuada for
reincidente, será analisada as circunstâncias da infração para decidir sobre a
oportunidade da concessão do perdão administrativo.
O Poder Executivo poderá,
se considerar conveniente, substituir a multa por uma sanção educativa ou
advertência por escrito.