Lei sobre alteração de Prova de Vida é promulgada
Foi Promulgada a Lei 5833 de Alexandre Campos alterando a Legislação sobre acerca da necessidade de prova de vida para quem recebe benefício previdenciário na esfera pública e privada.
A alteração na Lei Municipal n° 5.416, de 05 de julho de 2019. “Dispõe sobre os critérios de comprovação de vida – ‘Prova de Vida’”, bem como sobre a obrigatoriedade de Instituições bancárias realizarem visitas domiciliares aos beneficiários das previdências públicas e privadas.”
A comprovação de vida dos beneficiários das previdências públicas e privadas, será realizada apenas quando não for possível que as agências previdenciárias confirmem que os titulares do benefício realizaram algum ato registrado em bases de dados dos órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou administrados pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privados, na forma prevista nos Acordos de Cooperação das Agências, quando for o caso.
