Foi
sancionada pelo Prefeito Municipal, na terça-feira, 03 de maio, a Lei nº 5787,
de autoria do vereador Joselito Gonçalves Moraes. A Lei em questão trata-se de
uma alteração na redação da Lei nº 3.733 que autoriza o Poder Executivo
Municipal a realizar a extração ou substituição imediata de árvores condenadas
próximas a imóveis particulares, sem solicitação ou autorização do
proprietário.
Segundo
artigo acrescido na Lei, agora, além da remoção das árvores em condições
prejudiciais que já se encontram plantadas, fica proibido também o plantio em
vias públicas, praças e logradouros das árvores de espécies Ficus e Leucena
por possuírem raízes que prejudicam as calçadas, o trânsito de pessoas, e podem
vir a colocar em risco os cidadãos, bem como o patrimônio público e privado
municipal.
A Lei
assegura, entretanto, que instituições técnicas e científicas poderão
contribuir, através de acordos, convênios e parcerias com o Poder Público
Municipal para o desenvolvimento de meios de combate à doenças nocivas às árvores
plantadas em meio urbano para manter erguidos e seguros os espécimes cuja idade
ou beleza lhes garanta a posição de patrimônio paisagístico do município.
