Lei promulgada prevê Assistência Religiosa em
estabelecimentos de saúde
De autoria do vereador Giordane Alberto Carvalho, foi
promulgada a Lei 5812 pelo Presidente da Câmara Municipal, vereador Alexandre
Campos. A referida lei tem o objetivo de assegurar a prestação de assistência
religiosa nos estabelecimentos de saúde, públicos e privados, no município de
Itaúna-MG. A assistência religiosa
consiste no atendimento religioso voluntário ao paciente e ou aos seus
familiares, respeitada a liberdade de crença dos envolvidos e observado o que
preceitua o artigo 5º, incisos VI e VII, da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988.
Entende-se por estabelecimento de serviço de saúde aquele
destinado a promover a saúde do indivíduo, protegê-lo de doenças e agravos,
prevenir e limitar os danos a ele causados e reabilitá-lo quando sua capacidade
física, psíquica ou social for afetada, conforme artigo 188, §1º, da Lei
Complementar Municipal nº 148/2019. Ao
assistente religioso será permitido o acesso aos hospitais públicos ou privados
no município, para prestar atendimento religioso ao paciente e aos seus
familiares. O assistente religioso deverá, em suas atividades, observar a
regulamentação interna de cada estabelecimento de saúde, público ou privado, do
município.
A assistência
religiosa somente se dará em comum acordo com o paciente ou seus familiares.
Fica vedado ao assistente religioso
interferir nos procedimentos regulares de funcionamento e atendimento dos
estabelecimentos de saúde sem a expressa autorização, da direção ou do médico
responsável, nos casos graves que envolvam risco de vida dos pacientes.
