Foi sancionada na última
semana pelo Prefeito Neider Moreira, a Lei nº 5.720 que dispõe sobre a
instituição do Programa Municipal “Doar Constrói” e a criação do Depósito de
Sobras de Materiais de Construção para doação às pessoas de baixa renda e
entidades assistenciais.
De autoria da vereadora
Márcia Cristina, a Lei prevê que será atribuição da Prefeitura Municipal
organizar uma Central de armazenamento e distribuição do material doado através
da Secretaria de Desenvolvimento Social, o transporte desse material até o
depósito e a distribuição das doações aos beneficiados.
Também será competência
da Prefeitura, a iniciativa de promover a realização de uma campanha
publicitária e educativa “Doar Constrói” para incentivar empresas, pessoas
físicas e demais interessados a aderirem ao Programa no intuito de doarem as
sobras de materiais procedentes de suas obras.
O Público a ser
beneficiado deverá ser as pessoas que recebem renda familiar de até 2 salários
mínimos. Neste sentido, poderá ser utilizado o cadastro dos beneficiários de
programas sociais e de moradia popular junto aos setores competentes.
Terão preferência no
recebimento dos materiais disponíveis no Depósito, as famílias cadastradas no
CRAS que tenham Cadastro Único ou que recebam Benefício de Prestação Continuada
(BPC), desde que sejam cumpridas as demais exigências já preestabelecidas pela
coordenação do Programa.
Os materiais de
construção, objeto do Programa, serão procedentes de construções, demolições e
reformas efetuadas pelo Poder Público, Empresas, pessoas físicas e todo aquele
que voluntariamente desejar fazer doações pertinentes, que deverão ser usados
desde pequenos reparos, como também para construção de moradias populares.
