Se
sancionada pelo Executivo, medida valerá para os comércios que tiveram seus
funcionamentos suspensos no período da pandemia da Covid-19
A Prefeitura de Itaúna
está autorizada a conceder isenção ou remissão do IPTU incidente sobre os
imóveis vinculados aos estabelecimentos atingidos pela suspensão dos alvarás ou
pela suspensão do funcionamento na pandemia da Covid-19.
Os benefícios mencionados
no Projeto aprovado de autoria do vereador Alexandre Campos, serão concedidos
em relação ao crédito tributário relativo ao exercício fiscal subsequente ao do
período da ocorrência da suspensão dos alvarás e do funcionamento, considerando
a proporcionalidade da suspensão. Os interessados em obter os benefícios, deverão
recorrer à Prefeitura para fazer o requerimento.