Comenda Manoel Gonçalves – 2020
A Câmara
Municipal de Itaúna realizou na tarde de terça-feira (28), a 1ª edição da Comenda Manoel Gonçalves de
Souza Moreira, um projeto criado pelo vereador Aladim Pereira da Costa, com o
intuito de enaltecer, em homenagem ao centenário de sua morte, personalidades e instituições historicamente
relacionadas ao sr. Manoel Gonçalves que tenham seus trabalhos e serviços
sociais reconhecidamente prestados em prol do progresso e bem estar da cidade
de Itaúna.
Foram homenageados:
- Exmo. sr.
Juiz de Direito, Dr. Adelmo Bragança de Queiroz – Juiz Titular da 1ª Vara
Criminal - Itaúna / MG
- Exmo. sr.
Prefeito Neider Moreira de Faria - Chefe do Poder Executivo
- Exmo. sr.
Deputado Gustavo Mitre
- Sr. Ângelo
Antônio de Freitas - Provedor da Fundação São Vicente de Paulo, mantedora da
Fundação São Vicente de Paulo - Orfanato e Casa Lar Dona Cota
- Srª. Marilda
França Chaves - Provedora da Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira
- Srª.
Patrícia Gonçalves Nogueira - Instituto Maria de Castro Nogueira
- Colégio
Sant´Ana
- Companhia Tecidos
Santanense
- Companhia
Itaunense
- Escola
Estadual de Itaúna
O cientista
político itaunense, Rafael Corradi Nogueira, discursou sobre a vida do sr. Manoel
Gonçalves de Souza Moreira e de sua esposa, Dª Maria Gonçalves de Souza
Moreira, a caridosa Dª Cota, destacando a visão empreendedora do “Manoelzinho
do Hospital” e a grandiosidade de suas realizações e projetos sociais para o
desenvolvimento de Itaúna. Rafael ressaltou o exemplo de vida deste casal a ser
seguido por todos e a importância desta Comenda criada pela Câmara Municipal de
Itaúna para manter viva a memória deste ilustríssimo cidadão itaunense, Manoel
Gonçalves.
A cerimônia foi
transmitida ao vivo e encontra-se disponível na íntegra no canal oficial no
YouTube: "Câmara Itaúna”.
A Câmara Municipal
de Itaúna informa que o evento de entrega das homenagens seguiu todas as normas
de saúde e segurança exigidas pela Secretaria de Saúde Municipal, participando
apenas os envolvidos, não excedendo ao limite de pessoas e nem promovendo aglomerações.