Câmara reprova extensão
de prazo para construção de empresas em imóveis doados pelo Executivo
Na reunião da última terça-feira (19) o projeto de número
01/2019, de autoria do vereador Anselmo Fabiano, propondo alteração na Lei
5.182/17, que trata do prazo ocupação de imóvel objeto de concessão do Poder
Público, gerou acalorado debate e foi reprovado por nove votos contrários, seis
votos favoráveis (Anselmo Fabiano, Antônio “DaLua”, Gláucia Santiago, Hudson
Bernardes, Lacimar Silva e Silvano Gomes) e uma ausência (Gleison Fernandes) –
previamente justificada.
A proposta original estabelecia prazo de 48 meses para a
efetiva ocupação do terreno e com a emenda do vereador Antônio de Miranda aprovada,
o prazo seria reduzido para 30 meses. Com a rejeição à proposta fica mantido o
prazo de 24 meses, constante na Lei 5.182/17.