Com a Promulgação da Lei
5.693, de autoria do vereador Gustavo Dornas Barbosa, a Prefeitura Municipal de
Itaúna deverá divulgar os direitos das pessoas portadoras de deficiência,
doenças graves, crônicas e diagnosticadas com neoplasia maligna câncer.
A divulgação da mesma deverá
ser feita no site oficial, redes sociais, e também deverá ser publicada através
de cartazes afixados nos órgãos públicos de alta frequência popular, de forma
que fique de fácil acesso e visível ao público. Na ocasião da divulgação, o
órgão público deverá fornecer algumas informações básicas inseridas na Lei.
Portador de neoplasia
maligna (câncer), conheça seus direitos: aposentadoria por invalidez;
auxílio-doença, isenção de imposto de renda na aposentadoria; isenção de ICMS
na compra de veículos adaptados; isenção de IPI na compra de veículos
adaptados; isenção de IPVA para veículos adaptados; quitação de financiamento
da casa própria; saque do FGTS; saque do PIS/PASEP; benefício de prestação
continuada (BPC); cirurgia plástica reparadora de mama; quitação do
financiamento do imóvel junto à Caixa Econômica Federal e isenção de IOF.