Câmara
aprova projeto para instituir o ensino domiciliar (homeschooling) no
Município
A
Câmara Municipal de Itaúna aprovou na reunião plenária ordinária
do dia 23/04/20 o projeto de Lei Nº 02/2020, que institui o ensino
domiciliar (homeschooling) da educação básica no Município de
Itaúna/MG. Ressalta que, diferentemente do que foi publicado em um
veículo da mídia itaunense: “a Constituição Brasileira prevê
apenas o modelo de ensino público ou privado, cuja matricula é
obrigatória, e não há lei que autorize a medida (homeschooling)”,
trata-se de um projeto constitucional.
A
despeito da questão proposta, recente decisão do Plenário do
Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso
Extraordinário (RE) 888815, afirmando que a educação
domiciliar não é incompatível com a Constituição, mas precisa
ser regulamentada por lei.
Nesse
caso, na ausência de lei Federal e Estadual que discipline a
questão, pode e deve o Município como um ente membro da federação,
de forma suplementar, editar normas a fim de suprir a lacuna
existente no ordenamento jurídico.
O
Projeto de Lei foi apresentado pelo vereador Joel Arruda e aprovado
em Plenário pela maioria dos edis, com apenas um voto contra
(Gleison Fernandes) e duas ausências (Anselmo Fabiano e Lacimar
Silva).