De autoria do vereador Antônio José da Faria Júnior
(DaLua), o Projeto de Lei tem como objetivo criar regras específicas para a
atividade de transporte privado de pequenas cargas, o denominado “Serviço de
Frete” no âmbito do Município de Itaúna, excetuando as cargas vivas, nocivas e
perigosas, constante da legislação de trânsito.
Aplicam-se ao Serviço de Frete com o veículo destinado
ao transporte de carga, que pode transportar 02 (dois) passageiros, excluindo o
motorista, e que se enquadram, dentre os listados no CTB- Código de Trânsito
Brasileiro, somente veículos com carroceria aberta ou fechada tipo furgão ou
baú e similares.
