As Unidades de Saúde, públicas e privadas são obrigadas a fornecerem a todos os pacientes, gratuitamente, cópias do seu prontuário médico no ato de comunicação de alta.
Essa determinação está prevista na Lei Municipal No 4.569, de 7 de abril de 2011.
A cópia do prontuário médico deverá conter todos os medicamentos destinados ao paciente e todos os procedimentos a que ele foi submetido.
Segundo a Lei, fica expressamente proibida a liberação do paciente, sem que ele receba esse documento.