
Foi sancionada pelo Prefeito Neider Moreira a Lei
5667 de 24/08/2021 estabelecendo a Reserva às pessoas com deficiência do
porcentual de 10% das vagas oferecidas nos processos seletivos para provimento
de cargos no âmbito da Administração Pública Municipal, das Autarquias, da
Câmara Municipal e das Fundações Públicas de Itaúna.
O Projeto o qual redundou
na Lei sancionada, é de autoria do vereador Gleison Fernandes.
A reserva de vagas será aplicada sempre que o
número de vagas oferecidas no processo seletivo for igual ou superior a 5
(cinco). A reserva de vagas a candidatos com deficiência constará expressamente
nos editais do processo seletivo, que deverá especificar o total de vagas
correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido. Poderão
concorrer às vagas reservadas a pessoa com deficiência aqueles que apresentarem
laudo médico atualizado no ato da inscrição do processo seletivo.