Para garantir apoio e acesso Í s pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, a lei nº 4.540, criada em 20 de Dezembro de 2010 torna obrigatório aos estabelecimentos privados manterem cadeiras de rodas Í disposição.
Locais como hipermercados, supermercados, universidades, faculdades e/ou escolas com número superior a 100 alunos, deverão manter cadeiras de rodas em número suficiente para o bom atendimento ao público.
As cadeiras de rodas disponíveis deverão obedecer Í s regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT.